Como calcular a Rescisão CLT em 2025?
O cálculo de rescisão CLT é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores brasileiros. Seja no momento de pedir demissão ou ao ser desligado da empresa, entender seus direitos é fundamental para não perder dinheiro. Nossa calculadora automática considera as atualizações da legislação para oferecer uma estimativa precisa.
Entenda as Verbas Rescisórias
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Em demissões sem justa causa, o trabalhador ganha 3 dias a mais por ano trabalhado (Lei 12.506/2011).
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses em que você trabalhou pelo menos 15 dias.
- Férias Proporcionais + 1/3: Direito adquirido pelos meses trabalhados desde o último aniversário de contrato.
- Multa de 40% do FGTS: Paga pela empresa em casos de demissão sem justa causa.
Diferenças entre Tipos de Demissão
O valor que você recebe muda drasticamente dependendo do motivo da saída:
- Sem Justa Causa: Você recebe TODOS os direitos, saque do FGTS e multa de 40%, além do seguro-desemprego.
- Pedido de Demissão: Você perde o direito ao saque do FGTS, multa de 40% e aviso prévio (salvo se cumprir). Recebe saldo, férias e 13º.
- Acordo (Reforma Trabalhista): Recebe metade do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do saldo do fundo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Pela legislação atual, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Essa multa é calculada sobre o total depositado pela empresa durante todo o contrato de trabalho. Se você pediu demissão, não tem direito a essa multa.
O desconto do INSS e IRRF entra no cálculo?
Sim, nossa calculadora mostra o valor bruto das verbas. Lembre-se que sobre o Saldo de Salário, 13º e Aviso Prévio incidem descontos de INSS e Imposto de Renda.